O Divórcio é caracterizado por ser um instrumento jurídico no qual põe fim ao casamento, e assim, existe a dissolução do casamento. Existem algumas formas de divórcios, vejamos: Divórcio Extrajudicial (que é realizado em cartório), Divórcio Consensual (nesse necessita de um processo judicial, mas tendo o consentimento de ambos os cônjuges) e o Divórcio Litigioso (também por via judicial, mas que não há o consenso em um ou mais termos do divórcio).
O Divórcio Extrajudicial, é determinado por ser o ato que não necessita de processo na justiça, e conforme previsão da Lei n° 11.441/07, possibilita que o divórcio aconteça no cartório. Porém deve haver alguns requisitos, observemos:
• Ser de forma consensual;
• Não deve ter filhos menores de idade, ou incapazes;
• Não deve haver gravidez, ou seja, a mulher não pode estar grávida;
• Ter um advogado, embora o procedimento seja em cartório, é necessário ter um advogado, podendo até ser um único advogado para ambos os cônjuges.
Já o Divórcio Judicial Consensual, é considerado o divórcio amigável, isto é, existe o consenso de ambos os cônjuges sobre o processo. Ele ocorre na Justiça Comum, e é comum em casos que há filhos menores na relação. Neste caso também é possível ter um único advogado para ambos.
Divórcio Judicial Litigioso, é a modalidade em as partes não estão de acordo com os termos do divórcio (partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo). Nesse ato, é aconselhável a propositura de ações autônomas. Aqui, cada parte deverá ter seu próprio advogado, tendo em vista que não existe consenso, e também será necessária toda a produção de provas durante o trâmite do processo, tornando então, o procedimento ser mais demorado e complicado. Mas vale frisar, que pode haver acordo entre as partes a qualquer momento durante o divórcio, e este acordo, deve ser apresentado ao juiz, visando homologação. É importante também destacar, que mesmo quando uma das partes não quer o divórcio, é possível que aconteça, pois ninguém é obrigado a permanecer casado.
Em relação aos documentos, embora pode haver variação de acordo com a forma de divórcio, geralmente são necessários os seguintes documentos:
• Certidão de casamento atualiza a no máximo 90 dias;
• RG, CPF e informações sobre profissão e endereço dos cônjuges;
• Pacto antenupcial, se houver;
• Documentos dos bens a serem partilhados, se houver bens, como por exemplo, CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, notas fiscais para bens móveis e qualquer outro documento que compre a existência de bens;
• Documentos dos filhos se houver, pode ser RG ou Certidão de Nascimento;
• Comprovante de Renda se quiser pedir isenção de custas.
Portanto, são muitas as questões que devem ser analisadas, porém, se o casamento não está indo bem, a separação pode ser um meio de saída, tanto para os cônjuges, quanto para os filhos. Então, caso tenha alguma dúvida sobre o divórcio, procure um advogado especialista em Direito de Família.
Por Karen Costa- Márcio Beckmann Advogados Associados(MB Digital)