Mitos e Verdades sobre Pensão Alimentícia.

Mitos e Verdades sobre Pensão Alimentícia.

Olá, pessoal – escrevemos um resumo sobre um tema sempre polêmico PENSÃO ALIMENTÍCIA.

Quem tem direito?

Pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa para suprir as necessidades de outra, e está prevista no artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro.

Mas,quem tem direito? Vamos lá!

Tem direito à pensão:

• Filhos menores de 18 anos;

• Filhos maiores, até a idade 24 anos desde que estejam estudando, cursos técnicos, superior ou se preparando para vestibular;

• Ex-cônjuge ou ex-companheiros;

• Outros parentes próximos, com necessidade comprovada.

Os procedimentos para legalizar o pagamento podem serem feitos de forma extra-judicial que são acordos firmados de forma consensual entre as partes, mas o processo judicial é a forma mais segura para oficializar os pagamentos, pois o valor que for pago será de forma justa levando em conta a necessidade de quem vai receber e as condições financeiras de quem vai pagar, sem falar que se houver atrasos, a justiça obrigará o pagamento imediatamente.

Vale ressaltar, para cessar o pagamento sobre pensão alimentícia, seja ela qualquer situação citada no início deste artigo, deverá ser informado ao judiciário.

Está em uma situação parecida e não sabe como proceder? Procure um Advogado especialista.

Se gostaram do tema e queiram nos enviarem sugestões, agradecemos.

Por Ana Clara Andrade – Márcio Beckmann Advogados Associados(MBDigital)