PACIENTE SOFRE TRAUMA QUANDO REALIZAVA TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA USANDO EQUIPAMENTO DE TRAÇÃO. QUEM RESPONDE POR ESTE EVENTO?

PACIENTE SOFRE TRAUMA QUANDO REALIZAVA TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA USANDO EQUIPAMENTO DE TRAÇÃO. QUEM RESPONDE POR ESTE EVENTO?

Para entender este fato, precisamos identificar as relações entre os envolvidos.

1 – FISIOTERAPEUTA instalou consultório dentro da Clínica-C (sem contrato de aluguel).

2 – CLÍNICA-C que recebia valor simbólico, deverá responder por quaisquer eventos envolvendo o Fisioterapeuta?

A inclusão dos elementos acima, indicam a possibilidade de aplicar-se ao presente caso inúmeras variáveis para solução deste.

Seguindo regra básica para o apontamento de responsabilidade pelo dano (físico) causado ao paciente, vamos nos limitar às ações envolvendo Paciente x Fisioterapeuta (Relação (não)-médico x paciente), no plano subjetivo.

Como já dissemos, podemos ter muitas variáveis para solução deste fato. Inicialmente, serão as anotações de PRONTUÁRIO DO PACIENTE, que indicarão as condições do tratamento, aplicações possíveis e os riscos envolvidos.

O profissional Fisioterapeuta se levado aos tribunais, poderá usar a seu favor o prontuário do paciente, julgando-se aqui os critérios médicos do tratamento.

Dito que  o seguimento de uma ação específica contra o profissional se dará no plano subjetivo, haja vista que este alegará ter realizado o melhor serviço, atendo-se a melhor técnica, lhe sendo oportunizado oferecer defesa fundada no conhecimento técnico do serviço, suas aplicações e os resultados esperados, todos eles de meio e não de resultado.

Até aqui tudo bem, mas temos um acidente de percurso e um trauma causado no paciente que precisa ser reparado. Somente por perícia técnica e as explicações de autoridades ligadas ao conselho de classe profissional, estritamente fisioterapia e ou ortopedia para funcionarem como perito do juízo.

Se provado que as condições do paciente eram incompatíveis com a utilização de artifícios mecânicos para o seu tratamento (neste momento o paciente também será beneficiado pelo uso do seu prontuário) e do seu estado de saúde, o profissional Fisioterapeuta poderá ser condenado pelo fato de sua imperícia, negligência e neste caso por imprudência.

Esgotadas todas as etapas e as possibilidades de solução, antes de decisão/sentença, poderão as partes compor financeiramente, dando fim ao processo.

Para saber  mais,  procure um advogado para ser assistido.