INFLUCIENCIADOR DIGITAL, VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS?

INFLUCIENCIADOR DIGITAL, VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS?

Com a ampla popularização das redes sociais, a vida cotidiana foi impactada diretamente em diversas áreas. Reflexo disso é o surgimento de novas carreiras no mercado de trabalho, dentre elas o influenciador digital ou “digital influencer”. Tais profissionais se apresentam para um certo grupo de pessoas e as influenciam diretamente, seja na medida em que compartilham sua rotina, hábitos, opiniões ou até mesmo seu estilo de vida. Em outros termos, o digital influencer é o profissional que, produzindo conteúdo e fazendo uso das mídias digitais, consegue conquistar um determinado grupo de pessoas, produzindo grande impacto no poder de compra de seus seguidores.


Atualmente, é sabido que um dos termômetros de aprovação ou rejeição social de determinado produto é o engajamento nas redes sociais, e neste aspecto, os influenciadores digitais desempenham um forte e decisivo papel. Com a possibilidade de direcionar o interesse de centenas ou até milhares de pessoas para determinado produto, o influenciador digital se torna um alvo lucrativo do mercado publicitário para realizar divulgações na internet e assim participar ativamente do dia a dia do consumidor final.


ENTRETANTO, HÁ DE SE LEVANTAR UM QUESTIONAMENTO: ESTES PROFISSIONAIS CONHECEM PLENAMENTE OS SEUS DIREITOS?
O que se observa atualmente em grande parte das vezes é que estes influenciadores digitais ou “blogueiros”, como são comumente chamados, acabam for fechar parcerias com empresas de maneira informal, isto é, seja boca-a-boca ou até mesmo por e-mail ou WhatsApp. Nesse aspecto, é imprescindível refletir sobre a necessidade de existir um contrato de parceria de cooperação comercial, de maneira a garantir segurança e exigibilidade jurídica às partes envolvidas.


Por se tratar de uma nova modalidade de profissional, ainda é escassa a quantidade de empresários e profissionais do ramo de marketing que se atentaram para a importância de formalizar contratos de parceria e cooperação comercial com influenciadores digitais. Além disso, a presença do advogado se torna um elemento essencial na condução de todo o processo, desde a elaboração contratual até mesmo à representação judicial em decorrência do mesmo.


A presença de um contrato de parceria e cooperação comercial com digital influencer garante maior segurança jurídica, haja vista que, por ser um instrumento formalizado e assinado por ambas as partes, conterá todos os direitos e obrigações, bem como as particularidades contratuais inerentes ao negócio jurídico em questão, como por exemplo a forma em que se dará a prestação de serviço pelo influenciador digital (permutas, postagens, reels, etc.).


A minuciosidade e precisão em descrever as atividades a serem exercidas pelo profissional são indispensáveis, devendo o contrato conter desde a determinação de prazos, forma de pagamento, cláusula de confidencialidade e direitos de imagem até a maneira como o trabalho deve ser realizado, como por exemplo a frequência e quantidade de postagens, o comparecimento em determinados eventos virtuais ou presenciais, dentre outras particularidades, inclusive a determinação de multas ou penalidades em caso de quebra contratual.


Além disso, a existência de um contrato formalizado entre as partes garante a exigibilidade da obrigação pactuada, pois se torna a própria prova dos termos acordados entre as partes. Nesse aspecto, ressalta-se a importância de elaborar um contrato escrito, haja vista que o próprio Código de Conduta para Agências Digitais na Contratação de influenciadores já disciplina que “(…) tratativas verbais, troca de e-mails e/ou de mensagens instantâneas podem não ser considerados caso ocorra um eventual conflito jurídico.”


Importante mencionar ainda que o contrato de parceria e cooperação com digital influencer deve ser regido em respeito e seguimento às normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor e do CONAR (Conselho de Autorregulamentação Publicitária). Ademais, deve-se estar atento às disposições específicas das mídias digitais a serem utilizadas, isto é, os Termos de Uso e Política de Privacidade, para que, em caso de divulgação de marcas ou produtos, os anúncios estejam em conformidade com as diretrizes do aplicativo ou plataforma em questão.


COMO ELABORAR UM CONTRATO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO COM DIGITAL INFLUENCER?
Primeiramente, é importante salientar alguns elementos básicos, são eles: informações e obrigações das partes, objeto da contratação, prazo da parceria e o valor do contrato. Ademais, se for do comum interesse das partes, o contrato também pode conter cláusulas de discrição e confidencialidade, bem como outras cláusulas que tratem dos direitos de imagem da parte contratada.


Desta forma é necessário primeiramente procurar um advogado especialista em contratos desta natureza, para que possa ser esclarecidos todas as dúvidas e seu contrato de parceria comercial “Digital Influencer”, não vire um pesadelo.

Por Dr. David Teixeira – Associado ao Márcio Beckmann Advogados Associados.