O MUNDO DIGITAL E A NOVA LEI DE LICITAÇÃO PÚBLICA

O MUNDO DIGITAL E A NOVA LEI DE LICITAÇÃO PÚBLICA


A LEI DE LICITAÇÕES ESTÁ EM MUTAÇÃO, E AGORA?


O procedimento licitatório é consagrado pela Constituição Federal em seu art. 37, XXX, como um procedimento obrigatório anterior a aquisição de bens e serviços por parte do poder público. Possui legislação específica prevista na Lei 8.666/1993, Lei do Pregão n° 10.520/2002 e Lei do Regime Diferenciado de Contratações n° 14.462/11, que está em fase de substituição pela Lei n° 14.133/21, que entrou em vigor em 01 de abril de 2021, revogando as leis anteriores sobre licitação e contratos no período de dois anos, onde todas essas normas produzirão efeitos nesse período. A nova Lei de Licitação altera de forma significativa o funcionamento das contratações públicas, objetivando uma unificação avançada e moderna, com maior transparência, eficácia e agilidade para os processos licitatórios e a execução dos contratos administrativos.


As restrições de circulação de pessoas durante o auge da pandemia covid-19 geraram uma adaptação no modo como as pessoas passaram a contratar serviços de diversos setores, com a administração pública não foi diferente, sem dúvidas o formato de contratação através do processo licitatório necessitava se adequar também a nova era, a Digital. O que beneficiou os participantes das licitações, gerando impacto positivo para as empresas licitantes e que almejam licitar.


Dentre as principais alterações da nova lei é a eliminação das modalidades tomada de preço e convite para contratação. Somente poderá ocorrer agora por meio de pregão, concurso, leilão e concorrência. Mas a grande novidade é a modalidade diálogo competitivo, que não se trata da oferta de um produto propriamente dito, mas sim da apresentação de propostas para solucionar de forma personalizada um cenário complexo, promovendo um diálogo entre os próprios licitantes no intuito de um projeto com uma proposta final seja alcançada.
Outra mudança significativa foi no valor estimado para obras e serviços dentro do padrão de maior volume, saindo do valor de R$ 100 milhões para o importe de R$ 200 milhões, permitindo que a empresa realizadora do projeto também realize a obra, desde que obedeça ao teto mínimo, passando a orçar pelo valor total da obra sem especificar item por item.


As empresas de Consultoria especializadas em Licitação e Contratos Administrativos são um grande diferencial, que sejam referência em qualidade, pois podem aumentar seu faturamento em até 40%, isso porque são especialistas em resolver eventuais embargos que podem ocorrer durante a participação em processo licitatório, além de ter facilidade nas tratativas com os órgãos públicos e oferecem maior número de vendas, recebendo auxílio em todas as etapas e estarão capacitados para esclarecer quaisquer eventuais dúvidas que possam surgir durante o procedimento e que estejam atualizados com a era Digital.


Diante disso, com as novas tendências e modalidades de licitações, o mercado se tornou altamente transparente e com justa competição, o que agrega valor e abre aos olhos daqueles que tinham interesse, porém ainda não desbravaram esse mundo de grandes possibilidades.


Por Dra. Amanda Carvalho – Associada ao Márcio Beckmann Advogados Associados