Para entender este fato, precisamos identificar as relações entre os envolvidos.
1 – FISIOTERAPEUTA instalou consultório dentro da Clínica-C (sem contrato de aluguel).
2 – CLÍNICA-C que recebia valor simbólico, deverá responder por quaisquer eventos envolvendo o Fisioterapeuta?
A inclusão dos elementos acima, indicam a possibilidade de aplicar-se ao presente caso inúmeras variáveis para solução deste.
Seguindo regra básica para o apontamento de responsabilidade pelo dano (físico) causado ao paciente, vamos nos limitar às ações envolvendo Paciente x Fisioterapeuta (Relação (não)-médico x paciente), no plano subjetivo.
Como já dissemos, podemos ter muitas variáveis para solução deste fato. Inicialmente, serão as anotações de PRONTUÁRIO DO PACIENTE, que indicarão as condições do tratamento, aplicações possíveis e os riscos envolvidos.
O profissional Fisioterapeuta se levado aos tribunais, poderá usar a seu favor o prontuário do paciente, julgando-se aqui os critérios médicos do tratamento.
Dito que o seguimento de uma ação específica contra o profissional se dará no plano subjetivo, haja vista que este alegará ter realizado o melhor serviço, atendo-se a melhor técnica, lhe sendo oportunizado oferecer defesa fundada no conhecimento técnico do serviço, suas aplicações e os resultados esperados, todos eles de meio e não de resultado.
Até aqui tudo bem, mas temos um acidente de percurso e um trauma causado no paciente que precisa ser reparado. Somente por perícia técnica e as explicações de autoridades ligadas ao conselho de classe profissional, estritamente fisioterapia e ou ortopedia para funcionarem como perito do juízo.
Se provado que as condições do paciente eram incompatíveis com a utilização de artifícios mecânicos para o seu tratamento (neste momento o paciente também será beneficiado pelo uso do seu prontuário) e do seu estado de saúde, o profissional Fisioterapeuta poderá ser condenado pelo fato de sua imperícia, negligência e neste caso por imprudência.
Esgotadas todas as etapas e as possibilidades de solução, antes de decisão/sentença, poderão as partes compor financeiramente, dando fim ao processo.
Para saber mais, procure um advogado para ser assistido.