VOCÊ SABE ATÉ QUANDO DEVE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

VOCÊ SABE ATÉ QUANDO DEVE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A pensão alimentícia é a forma utilizada para garantir a subsistência daquele que necessita, seja ele(a) pai, mãe, filho(a), ex esposo(a), ex companheiro(a), dentre outros. Contudo a pensão alimentícia não é automática, ela deve ser arbitrada judicialmente observando-se alguns requisitos.

A situação mais comum é a pensão que é convertida em favor dos filhos até que se atinja a maioridade, todavia, não finaliza necessariamente nessa fase, caso em que, se o filho(a) continuar com os estudos, caberá a ele(a) usufruir desse benefício até os 24 anos de idade. Assim, ao final desta fase caberá o Alimentante o direito de ajuizar ação de Exoneração, para sinalizar ao juiz que não existe mais a necessidade do Alimentando.

Esta não é a única forma de exoneração, existem outras que podem ocorrer até mesmo antes da maioridade em relação aos filhos. No caso de ex companheiro(a) e ex esposo(a), e exoneração também é válida quando demonstrado que não há mais necessidade daquele que recebe a pensão.

Para tirar suas dúvidas a respeito de todos os casos em que a pensão alimentícia não deverá mais ser paga, clique no botão do WhatsApp que está aparecendo no canto da sua tela. Nossa equipe especializada fará seu atendimento.

Dra. Thais Barreto Nogueira – Márcio Beckmann Advogados Associados