O que é o Salário Maternidade?
É um benefício pago pelo INSS, concedido a pessoa que se afasta de suas atividades, por motivos específicos que geram o direito ao benefício, são eles:
- Nascimento de filho;
- Adoção;
- Aborto não criminoso;
- Guarda judicial para fins de adoção.
Em qualquer uma das situações citadas acimas, significa que a pessoa terá que parar de trabalhar, logo necessitará de formas de continuar mantendo condições básicas do dia-a-dia, e esse auxilio é de suma importância para que isso aconteça.
Quais os requisitos para receber o Salário Maternidade?
Antes de solicitar esse benefício, é necessário preencher alguns requisitos básicos:
- Trabalhador empregado;
- Desempregados com qualidade de segurado (quando estão em período de graça ou recebendo algum benefício do INSS);
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual, incluindo Microempreendedores;
- Contribuinte facultativo
- E segurados especiais.
Ainda que você preencha um desses requisitos, ainda existem outros a serem observados também, como por exemplo, para os segurados empregados não é preciso cumprir nenhuma carência. Para os segurados facultativos ou contribuintes individuais é necessário cumprir uma carência mínima de 10 contribuições ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado no momento do fato gerador, ou seja, durante a gravidez, adoção, etc.
Geralmente você tem 12 meses de qualidade de segurado após parar de recolher para o INSS, exceto para os segurados facultativos, que têm somente 6 meses.
Caso você tenha mais de 120 contribuições ao INSS, você terá mais 12 meses de período de graça. Além disso, se você comprovar estar em situação de desemprego involuntário, você terá mais 12 meses de qualidade de segurado. Ou seja, você pode ter até 36 meses de período de graça, mantendo a qualidade de segurado (exceto segurado facultativo).
Já para os segurados especiais rurais, é preciso comprovar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.
Vale lembrar que a mãe poderá solicitar o benefício até o prazo de 5 anos após o nascimento da criança ou adoção.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade dependerá de qual tipo de segurado você é, mas o importante é que o valor não pode ser inferior do que o salário mínimo vigente.
- Segurados Empregados (incluindo avulsos): O valor do Salário-Maternidade será exatamente o mesmo da sua remuneração integral.
- Segurados Empregados Domésticos: valor do seu último salário de contribuição.
- Segurado Especial: Para os segurados especiais em regime de economia familiar, o valor do Salário-Maternidade será de um salário-mínimo.
- Contribuinte Individual, MEI, Facultativo ou Desempregado: É preciso somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e com o resultado divide-se por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.
Quanto tempo dura o auxílio-maternidade?
O auxílio maternidade pode durar 14 ou 120 dias, dependendo do motivo pelo qual o benefício foi obtido. Vejamos:
- 120 dias em caso de parto, antecipado ou não;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos;
- 120 em caso de bebê natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de morte para a mãe).
A contagem deste tempo começa a partir do momento que a pessoa se afasta do trabalho ou de quando aconteceu o aborto, a retirada do feto natimorto ou o momento da adoção ou guarda judicial para fins de adoção, podendo ser pago, no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
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Valquiria Lima – Márcio Beckmann Advogados Associados