A atividade bancária invadiu sua vida privada?
Quem nunca teve sua privacidade invadida por operações bancárias?
Os bancos particulares crescem vertiginosamente, seja por incapacidade do sistema financeiro estatal, por razões técnicas, aperfeiçoamento das relações com o cliente, ou até das inovações e produtos cada vez mais simples para seus clientes.
Olhamos os aspectos da relação CLIENTE x BANCOS (públicos ou privados) com seus processos fundado por um único princípio “da simplicidade”.
É possível entender a desformalização dos atos bancários, todo o encadeamento é de uma relação estritamente de ADESÃO. As formalidades antes existentes perderam sua essência.
Observamos que os atos deixaram de ser bilaterais, estes se completam apenas por cartas simples, onde as propostas de aceitação são dispensadas.
No entanto, é perceptível a rapidez como os empréstimos são lançados na conta bancária, independentemente da capacidade de liquidação do Cliente, sem nenhuma negociação prévia ou sua autorização.
O que fazer quando o seu banco de relacionamento realizar DEPÓSITOS com o título de “empréstimo” na sua conta consumidor?
Infelizmente com o fenômeno da desmaterialização apoiada em processos informáticos, dinheiro de plástico, cartões virtuais, estes são meios dos bancos continuarem emprestando dinheiro ao cliente sem sua aprovação e ou pedido.
Observa-se de pronto que os processos estão flexibilizados, considerando que o aparato bancário é fortemente responsivo quanto ao enfrentamento das inovações de mercado, sempre com soluções brilhantes que os recoloque na estrada.
Voltando a pergunta sobre o DEPÓSITOS sem pedido, sem o seu consentimento, estes valores se não repatriados pelo Banco, serão considerados Amostra Grátis, sem necessidade de pagamento, conforme determina o inciso III do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Certamente a relação com o seu banco será arranhada, haja vista não terem a preocupação com a regulamentação sobre seus direitos, e que vale apostar em mil novos contratos de empréstimo a uma razão de no máximo 10 (dez) processos judiciais, pois consideram que a necessidade de uso vai prevalecer.
Importante que você usuário fique atento as movimentações da sua conta banco, pois considerando o dever de informação que regulam estes atos, não pode o seu banco fornecedor de crédito e serviços desconhecer tais obrigações.
Lembre-se, se você utilizou os valores depositados sem consentimento, pois não os contratou, está desobrigado com a devolução.
Procure um advogado de sua confiança para tratar esta questão!