(Prazo de 30 dias para declarar e de 180 dias para isenção fiscal).
O Imposto de Renda é o imposto mais conhecido em território nacional, principalmente por termos que fazer a famosa declaração anualmente. Ele é cobrado quando ocorre um acréscimo na renda do declarante, acréscimo este que é observado no decorrer do período do ano fiscal, que tem como marco inicial 1° de janeiro e como ponto final o dia 31 de dezembro.
Pois bem, uma das formas de se agregar renda é com a venda de imóveis, um mercado altamente lucrativo no Brasil e no exterior. Ao vender um imóvel, deve-se informar à Receita Federal em um prazo de 30 dias, pelo sistema conhecido como GCAP, então será tributado em 15% sobre o valor da venda. Uma carga tributária elevada, porém, pode ser evitada em uma hipótese.
Ao informar a Receita pelo GCAP, você explicará que a venda ocorreu com o intuito de adquirir outros imóveis e que serão adquiridos no prazo de 180 dias em território nacional. Este ato está previsto na lei 11.196 de 2005 e no informativo 599/2005, que falam a respeito da isenção dessa tributação, devendo ser observados alguns pontos. Por exemplo, casos em que a integralidade do dinheiro não é utilizada para a aquisição de novos imóveis, será cobrado o Imposto de Renda.
Esta breve explicação, não invalida a necessidade de uma pessoa experiente na área, capaz de analisar cada caso de maneira única. Consulte um advogado.