As holdings, são hoje no Brasil, sem dúvidas uma das melhores formas para criar um plano de eficácia tributária para o seu negócio. Além de trazer proteção ao seu patrimônio, pode servir inclusive como forma de planejamento sucessório.
Mas para que possamos entender essa “novidade”, precisamos entender primeiro o seu significado.
“Holding”, é uma palavra que deriva da expressão “to hold”, palavra em inglês, que em tradução livre, significa controlar, guardar, manter, assegurar.
É uma espécie empresarial, que historicamente, eram empresas criadas para gerenciar outras empresas.
As holdings não desenvolvem por si só nenhuma atividade econômica, ou seja, ela não trabalha com produtos, com serviços, e sim trabalham para controlar empresas que os fazem.
Para isso, a holding necessariamente deve conter participação acionária, ela detém a maioria das ações de outras empresas e controla sua administração e suas políticas. Tendo inclusive o poder de decisão.
Mas para que abrir uma holding?
Quer saber os benefícios, trago o principal deles!
Economia no pagamento de tributos! Digamos que esta seja sem dúvidas a maior vantagem de constituir uma holding, pois em comparação por exemplo com as regras tributárias aplicáveis à uma pessoa física, em alguns casos chega a ser reduzida pela metade.
Utilizando como exemplo, uma pessoa que sobrevive de compra e venda de imóveis e da renda de aluguéis. Em se tratando de IR (imposto de renda), de uma pessoa física pode chegar à 27,5% sobre os valores recebidos pelos aluguéis, utilizando uma holding patrimonial, o percentual gira em torno de 11,33% (dependendo do objeto social).
Já sobre o chamado ganho de capital, que incide sobre a transação de venda de imóveis, a pessoa física geralmente paga algo em torno de 15%, porém com a instituição de uma holding, estes valores geralmente não passam de 5,93% em média.
Outro ponto bem positivo é a respeito da incidência de ITCMD (imposto de transmissão de causa mortis e doação), que incide por exemplo na transmissão da herança aos seus respectivos herdeiros, que varia a alíquota de estado para estado.
Com uma holding, este custo não existe! Pois esta, utiliza o direito societário para dirimir conflitos entre os herdeiros, pois a holding é regida pelas regras das S/A (sociedades anônimas), já que o patrimônio de herança, vira capital integralizado na holding, que depois tem suas cotas doadas aos sócios/herdeiros.
Certo!! Mas quantos tipos disso existem mesmo?
Geralmente, dividimos essa classificação em cinco, são elas:
Pura: Seu objetivo é participar do capital de outras empresas;
Mista: Nesse caso, além de participar no capital de outras empresas, exerce alguma atividade empresarial;
Patrimonial: Sua função é preparar e antecipar a herança dos herdeiros e do cônjuge. Esse tipo de holding está centralizado no proprietário dos bens, que transfere para a holding seus bens e direitos;
Holding familiar: O controle do patrimônio de uma ou mais pessoas da família fica sob responsabilidade dessa empresa;
Temos ainda a Holding Administrativa, Holding de controle, Holding de participação.
Com a constituição de uma holding, é possível evitar de forma legal, abusos por parte do poder estatal, como o uso indevido ou exacerbado da desconsideração da personalidade jurídica.
Com uma holding, é possível realizar de forma segura uma “antecipação” de herança, resguardando o patrimônio pessoal do sócio, inclusive dividindo-o de forma por ele definida, segregando o patrimônio pessoal do seu patrimônio social.
Como faço para ter uma holding?
A criação de uma holding, com seu total aproveitamento de benefícios, depende de uma equipe multidisciplinar, contábil, jurídica, etc.
Somente com uma boa conversa, expondo de maneira sincera seus objetivos, seu planejamento, seus bens, e seus herdeiros, é possível criar um bom plano sucessório, tributário/fiscal e societário. O primeiro passo é sempre procurar um contador e um advogado de sua confiança.