A Pandemia da covid-19 levou ao aumento no número de divórcios. Um dos motivos que impulsionou esse crescimento alarmante foi o período de convivência em ambiente doméstico devido ao isolamento social.
Além disso, o Brasil, concomitantemente enfrenta mais um obstáculo relacionado a esse entrave: muitas mulheres sofrem com violências psicológicas que se estendem até as salas de audiência em processos de divórcios, o que por si só já é algo muito difícil e doloroso. É neste momento que muitas vezes os companheiros usam de palavras frias e de baixo calão parar ferir seus algozes como verdadeiras guerras entre gladiadores. Não é de hoje que o Judiciário tem presenciado longas audiências de partilha de bens, divisão de guarda e todo o conjunto que compõe o divórcio recheado de boas pitadas de agressão psicológica contra as mulheres.
Ademais, ocorre muitas vezes que o casal deixa de formalizar o divórcio porque estão de acordo com a divisão dos bens, de maneira informal, ou já decidiram quanto a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e a questão das visitas, acreditando que um simples acordo é mais vantajoso do que entrar com um processo, todavia, essa informalidade deixa ambos vulneráveis.
Acontece que, no momento da separação, o casal até pode estar de acordo, mas não há nenhum documento que resguarde os envolvidos, por tratar-se de um acordo meramente verbal (contrato de boca).
Portanto, para a formalização do seu divórcio, seja de forma consensual ou litigiosa, é o único meio eficaz para garantir o cumprimento do acordado, e ainda proteger o direito de ambos.
Desta forma, é necessário que você procure um advogado especialista para esclarecer as suas dúvidas e analisar a sua situação.
Myriah Renata – Márcio Beckmann Advogados Associados