Primeiro de tudo, é importante recobrarmos ao que é o BPC.
Regido pela lei Lei 8.743/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Nada mais é que um benefício assistencial, uma espécie de “pensão”, no valor de um salário-mínimo, pago pelo governo, para pessoas idosas, acima de 65 anos, e a pessoas com deficiências de longa duração e ou congênitas, de forma a lhes garantir subsistência, por não poderem trabalhar.
Como visto, a possibilidade de ser pago à pessoas com deficiências de longa duração ou congênitas, cria um parâmetro universal, ou seja, qualquer pessoa, detentora de direitos, pode perceber o benefício.
Um erro muito comum nessa esteira, é acreditarem que uma criança que seja portadora de deficiência não tenha direito ao BPC.
Erro este, que ocorre principalmente com a ideia de que é necessária a incapacidade para o trabalho, sendo que a perda da capacidade laborativa é, segundo os requisitos, uma das formas de se conseguir o benefício. Como quem tem menos 14 de anos não pode trabalhar nem como aprendiz. Erro de entendimento replicado pelo povo.
O Decreto nº 6.214/2007 (que regulamenta o BPC) deixa claro que é possível sim, que crianças e adolescentes menores de 16 anos sejam beneficiários do BPC já que, desde 2011, existe uma previsão para que, nesses casos, a incapacidade seja examinada como a restrição da participação social, compatível com a idade.
Portanto, crianças e adolescentes menores de 16 anos podem garantir o recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) caso cumpra os requisitos necessários do benefício do INSS,
Entendendo como fator de ponderação o que se extrai do art. 20, § 2º e art. 20, § 10, da lei supracitada. Ou seja, a incapacidade sofrida pela criança ou adolescente impeça ou dificulte sua interação social, intelectual, sensorial, por um longo prazo (para efeitos do benefício seria este prazo de no mínimo 02 anos).
Comprovação e requisitos
Para iniciar o pedido de BPC, necessita-se apresentação de atestados/laudos e exames médicos que comprovem a condição. reconhecendo e comprovando a existência da deficiência do menor, feita por um profissional qualificado, com atuação profissional abrangente ou específica de cada caso (deficiência).
Além da necessidade de estar o menor em quadro socioeconômico compatível com os critérios de concessão do benefício. Ou seja, o menor precisa ser de uma família de baixa renda, que comprove a condição de não possuir recursos para prover a própria manutenção (medicamentos, alimentação, mínimo existencial) e nem tê-la provida pela família, valendo lembrar que no caso da família, a renda per capita ou seja, a renda total da família dividida pela quantidade de dependentes, deve ser de R$ 275 – (duzentos e setenta e cinco reais) em 2021.
Por exemplo: Tício é casado com Antônia, juntos tem 02 filhos, ambos menores de idade, mas um destes filhos é diagnosticado com TEA (transtorno do Espectro Autista) em suas limitações e incapacidades. Nesse grupo familiar, Tício é o único que trabalha, já que Antônia precisa cuidar do filho com TEA e do outo filho menor de idade, Tício recebe uma quantia de um salário-mínimo, ou seja, R$ 1.100 em 2021, logo como são quatro integrantes na família, basta dividir 1.100 por 4 o que dará uma média de renda per capita de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) por membro da família.
Para solicitar o BPC, o primeiro passo é procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou A Secretaria de Assistência Social de sua cidade para se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). Munido dos seguintes documentos:
RG; CPF; Comprovante de Residência; Documentação dos integrantes de seu grupo familiar.
Além do processo de inscrição no CadÚnico, a criança deverá passar por uma perícia do INSS devendo apresentar os seguintes documentos:
Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.
Mesmo que “simples” solicitar o benefício, é recomendado a orientação de um profissional de Direito Previdenciário, haja vista que para a concessão do BPC, são necessários exames avaliativos, pois como sabemos, o INSS tem sido rigoroso neste processo de avaliação/perícia para aprovar qualquer benefício.