Já não é de hoje que as instituições financeiras abusam dos juros bancários em decorrência da falta de conhecimento do consumidor, sendo assim, aplicam juros e taxas abusivas e indevidas, culminando com financiamentos muito das vezes impagáveis, ou inviabilizando a quitação do contrato. Um exemplo corriqueiro é quando pretendemos comprar um veículo, o financiamento tem sido uma das maneiras mais comuns de se adquirir o bem. Esta condição se aplica quando não se tem todo o valor disponível para comprá-lo a vista, optando-se por dividir esse valor em parcelas que caibam no seu orçamento.
A pandemia do coronavírus também afetou o bolso dos brasileiros, fazendo com que muitas pessoas que compraram um veículo por financiamento passaram a ter dificuldades para seguirem pagando as mensalidades em dia.
Esse processo geralmente é feito por meio da mediação de uma instituição financeira, dentetora do bem e responsável pela negociação com o cliente. Você, por sua vez, deverá pagar as mensalidades com os acréscimos de juros e outras taxas informadas no seu contrato.
Revisão Contratual: o que é, como e quando solicitar ?
A Revisão Contratual, também chamada de cálculo revisional, é uma ferramenta que os brasileiros têm para verificar se os juros cobrados por algum financiamento estão em conformidade com as regras de juros do mercado.
Esta ação, seja judicial ou extrajudicial, deverá ser realizada por profissional habilitado, por tratar-se de cálculo complexo e técnico (perícia) para identificar os abusos cometidos pelo agente financiador.
Sempre que o comprador enxergar que o valor das parcelas ao longo do contrato não estão compatíveis com sua renda e ou aquilo que contratara, poderá solicitar o reexame dos cálculos.
A Revisão Contratual levará em consideração todos os argumentos e informações constante do contrato. Dessa forma será refeito o cálculo com a observância e a retirada da aplicação de juros compostos e demais regras que encareceram o resultado final.
No presente cálculo será possível identificar as distorções promovidas pelo agente financeiro durante o processo de contratação, e assim reaver os valores cobrados indevidamente.
A Revisão Contratual pode ser feita se houver parcelas atrasadas?
Sim. Mesmo que existam parcelas em aberto, você poderá entrar com uma Revisão Contratual de juros e solicitar que sejam verificados os valores contratados.
Se a Revisão Contratual constatar que os juros são abusivos, o que acontece?
Para responder a essa pergunta, é importante ver o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 42. Segundo esse artigo, se for verificada a cobrança de juros indevidos, os valores já pagos pelo consumidor devem ser devolvidos em dobro.
Então, se for constatado que você está pagando juros abusivos no financiamento do seu veículo, diz a lei que deverá ser ressarcido com o dobro do que já pagou até o momento. A exceção, segundo o mesmo artigo, é se houver um engano justificável pela fiadora.
Revisão Contratual atrapalha meu perfil de consumidor?
Não. Há um mito de que o consumidor pode ficar com o “nome sujo” caso entre com uma Revisão Contratual. Porém há ferramentas que protegem o consumidor desta prática abusiva, diante disso é importante contratar um profissional da área específica o quanto antes para dirimir as suas dúvidas.
Ao consultar o profissional tenha sempre em mãos os documentos necessários, ou seja, contrato do financiamento, carnê ou boleto com as parcelas pagas.
Ana Clara Andrade – Márcio Beckmann Advogados Associados.