Olá, pessoal – escrevemos um resumo sobre um tema sempre polêmico PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Quem tem direito?
Pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa para suprir as necessidades de outra, e está prevista no artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro.
Mas,quem tem direito? Vamos lá!
Tem direito à pensão:
• Filhos menores de 18 anos;
• Filhos maiores, até a idade 24 anos desde que estejam estudando, cursos técnicos, superior ou se preparando para vestibular;
• Ex-cônjuge ou ex-companheiros;
• Outros parentes próximos, com necessidade comprovada.
Os procedimentos para legalizar o pagamento podem serem feitos de forma extra-judicial que são acordos firmados de forma consensual entre as partes, mas o processo judicial é a forma mais segura para oficializar os pagamentos, pois o valor que for pago será de forma justa levando em conta a necessidade de quem vai receber e as condições financeiras de quem vai pagar, sem falar que se houver atrasos, a justiça obrigará o pagamento imediatamente.
Vale ressaltar, para cessar o pagamento sobre pensão alimentícia, seja ela qualquer situação citada no início deste artigo, deverá ser informado ao judiciário.
Está em uma situação parecida e não sabe como proceder? Procure um Advogado especialista.
Se gostaram do tema e queiram nos enviarem sugestões, agradecemos.
Por Ana Clara Andrade – Márcio Beckmann Advogados Associados(MBDigital)