O reconhecimento e a dissolução da união estável em apenas um ato

O reconhecimento e a dissolução da união estável em apenas um ato

Vivemos em União Estável e sem documento. É possível a dissolução desta relação fora da justiça?     Sim, é possível.

Ouvimos muito dizer que o casamento (convivência marital) está para aquela relação de PAPEL PASSADO. Ou seja, que o “documento” tenha passado pelo juiz, esteja assinado e carimbado, aí vale.

Faremos um olhar de fora desta relação. Precisamos saber em primeiro lugar se você preenche os requisitos de uma possível União Estável. Neste conjunto estão o viúvo ou divorciado e aquela pessoa considerada solteiro(a). Veja bem, ser solteiro não é está sozinho, mas que tenha o estado civil de solteiro.

Se você faz parte desse grupo não há com o que se preocupar. O Tabelião (agente cartorário) cuidará de fazer na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável, ou seja, casar e descasar ao mesmo tempo.

Ficou bastante claro que o senhor ou a senhora não precisam documentar a união estável, mas podem dar fim a esta relação no tabelionato de notas.

Questão de ordem legal – A dissolução extrajudicial poderá ser manejada na sede do Cartório de Notas, lavrando-se a Dissolução da União Estável por meio de escritura pública.

Requisitos da Dissolução – Para ser feita no Cartório de Notas é necessário que o pedido seja consensual, não possuam filhos menores ou maiores incapazes, que ambos aceitam os termos da separação, partilha dos bens se existentes e eventual pensão alimentícia, etc.

Representação por Advogado – Será necessário que os conviventes estejam acompanhados por advogado, que também fará constar sua assinatura na escritura de dissolução.

Da presença das partes no Cartório – É possível dispensar a presença das partes no cartório, obrigando-se estas com a nomeação de procurador por ESCRITURA PÚBLICA com poderes especiais para uma ou ambas as partes para realização dessa formalidade. Pode ser inclusive o mesmo advogado que está assistindo qualquer destas ou as ambas as partes.

Procure um advogado de sua confiança, informe-se sobre a dissolução da união estável. É fácil, é rápido, e pode ser finalizada Cartório de Notas.