O Paciente tem o Direito à cópia do seu Prontuário Médico.

O Paciente tem o Direito à cópia do seu Prontuário Médico.

O prontuário médico pertence ao paciente, e este poderá requerer tantas e quantas vezes se faça necessário aos seus interesses.

Começamos explicando tecnicamente o que é o PRONTUÁRIO DO PACIENTE, pois de acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), o prontuário do paciente é um documento com informações relacionadas à pessoa enferma, com descrição profunda e técnica, evolução de sintomas, histórico de doenças de base (inclusive, familiar), exames, tratamentos indicados, histórico de alergias e prescrições médicas.

Ouvimos e muito a expressão Prontuário Médico. Errado, o prontuário do paciente (e não médico), é o instrumento para registro de todos os eventos relacionados com o paciente.

Quais as utilidades do prontuário para o Paciente?

O prontuário do paciente (e não médico), é o instrumento revelador e um guia sobre a vida do paciente quando em atendimento, deverá conter as minúcias de cada evento, procedimento ou outro nome que possamos dar. Serve para contar a vida do paciente por onde ele for. Via de regra, quando você procura uma instituição médica diferente, não é possível lembrar-se de tudo que já lhe aconteceu. No entanto, ao falar com o seu médico e referir ter um prontuário, aumenta o nível de confiança médica, haja vista a possibilidade desse debruçar-se sobre o prontuário e extrair dele o melhor para o seu tratamento, acompanhamento, etc. O paciente certamente usará o seu prontuário em desfavor de quem lhe deu causa, ou lhe tenha causado qualquer mal.

Quais as utilidades do prontuário para o Médico e a Instituição de Saúde que lhe assistiu?

Se eventualmente o profissional médico e/ou não médico em defesa própria, com a finalidade de defender-se em ação própria do paciente, conselho de classe, órgãos de controle do serviço de saúde e outros, este poderá utilizar o prontuário do paciente em seu favor, sinalizando a parte contrária ou seu inquiridor o dever do sigilo médico.

Verifica-se e podemos afirmar que o prontuário do paciente pode SALVAR seu processo, no entanto, este mesmo prontuário pode comprometer toda e qualquer fala processual, se não for relatado adequadamente. Um registro impróprio no prontuário do paciente é uma arma poderosa, pois este não pode conter rasuras, emendas e eliminação de suas folhas numeradas e sequenciais. Quanto mais técnico e detalhista forem os registros, menor a chance de ser surpreendido por não registrar por exemplo a medição da pressão arterial de um paciente idoso e acamado por dias seguidos. Erro crasso.

O melhor de tudo é que estas matérias estão reguladas pelo CFM (Conselho Federal de Medicina

E se o hospital se negar a entregar uma cópia do seu prontuário por falta de pagamento da fotocópia ou xerografia?

O que fazer ?

O paciente carente de tudo, de sua saúde, da sua vida, se joga em uma aventura mal dirigida e sem assessoria com o fito de reclamar por possíveis males que lhe tenham causado. Assim, é importante que o paciente busque a orientação de um advogado para tratar os assuntos de seu interesse envolvendo esta matéria.

De plano, podemos afirmar que o prontuário do paciente, sob a guarda da instituição médica deverá está disponível por 20 anos para que este possa utilizar. Convém lembrar que a maioria dos eventos resolvem-se em 5 anos, caso seja esta a sua pretensão.

Voltando ao nosso questionamento, a norma é clara em afirmar o direito a cópia do seu prontuário, mas não afirma que a instituição de saúde tenha que pagar por suas cópias.

Lembre-se, a cópia do prontuário deverá ser paga pelo seu titular ou pessoa que lhe tenha sido confiado resgatar tal documento. Não encontramos outra solução se não pelo pagamento, exceto se o valor da cópia exorbitar do preço médio da praça.

Consulte um advogado sobre o pedido de cópia de seu prontuário, considerando aí a destinação e os fins de sua utilidade.