Busca e apreensão do meu veículo? O que eu faço agora?

Busca e apreensão do meu veículo? O que eu faço agora?

A crise epidemiológica da COVID-19 parou o Brasil e o mundo, parou inclusive a economia causando grandes transtornos financeiros a milhões de brasileiros que tiveram suas empresas fechadas ou que perderam seus empregos, fazendo com que muitos se endividarem. 

Diante da instabilidade financeira, o sonho realizado de ter um carro se tornou um pesadelo.

O meu carro está com busca e apreensão, o que eu faço agora?

Se o banco está cobrando por valores que o seu cliente não pagou, não vejo abusividade. No entanto, o mesmo instrumento utilizado para valorar seu direito, impõe ao seu cliente uma dor terrível, pelos juros, taxas, seguros e outros elementos embutidos no contrato que não se revelam.

Já ouviu falar dos EVENTOS FINANCEIROS que podem aumentar o valor do seu financiamento? Existe o risco do prosseguimento da busca e apreensão mesmo com estas ilegalidades?

Sim, existe. Em atenção aos novos dispositivos com efeito de decisão, especialmente em favor do CONTRATADO (Bancos e Financeiras).

 Podemos citar que o abuso na aplicação de encargos acessórios não descaracteriza a MORA – (Mora é o atraso no pagamento de uma dívida. Segundo o Código Civil brasileiro, “considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que não quiser recebê-lo, no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.”)

 Nesta nova ordem, a abusividade de encargos acessórios não descaracteriza a mora. Ou seja, o banco pode cobrar por outros serviços, pode realizar a venda casada, ainda que tais condutas sejam reconhecidas como abusivas, essas ilegalidades não impedem o direito de seguir na ação de busca e apreensão.

 Igualmente abusivo é o Seguro de Proteção Financeira, ou seja, a cobrança agora é feita regularmente pelos bancos, por meio de taxas de seguro no próprio contrato, e é abusiva por se configurar a venda casada, mas elas estão no seu contrato.

Se o banco está cobrando por valores reconhecidamente abusivos, o consumidor não incorre em mora. A mora, nestas hipóteses, é invertida, ou seja, é do banco. Você acha que o banco deve ser penalizado com a perda do direito de uso da ação de busca e apreensão?

Como estão ordenadas as decisões em nossos tribunais?

Como você deve se proteger?

É hora de buscar um profissional competitivo, considerando as exigências e dificuldades de manejar estas ações. Assim, o nível de qualificação requer um profissional muito treinado no tema, não perca tempo, procure um bom advogado e organize a sua vida financeira.